Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É permitida a escrituração do livro-caixa eletronicamente?
É permitida a escrituração do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas em ordem sequencial ou tipograficamente.
O livro-caixa independe de registro em órgão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em qualquer repartição pública, deve ser numerado sequencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de "Termos" que identifiquem o contribuinte e a finalidade do livro.
A RFB disponibiliza o programa aplicativo do Livro-Caixa da Atividade Rural para pessoa física que exerça a atividade rural no Brasil ou no exterior, no site http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Base Legal: Questão 476 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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