Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT): Documento inábil

1) Pergunta:

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) poderá ser considerado inábil?

2) Resposta:

Sim. O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será considerado inábil na seguintes situações:

  1. emitido que não tenha sido transmitido ou que não tenha a confirmação eletrônica, expedida pela autoridade fiscal competente, de que o seu arquivo digital foi regularmente recepcionado no ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP);
  2. regularmente emitido e transmitido, quando a sua emissão ou utilização com dolo, fraude, simulação ou erro resultar na falta de pagamento do imposto ou em outra vantagem indevida em favor do contribuinte ou de terceiro.
Base Legal: Art. 13 da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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