Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
No caso de impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em virtude da falta de energia elétrica, qual procedimento o contribuinte emitente deverá observar?
Na impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC), Modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.
Ressalta-se que essa regra não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas na legislação.
Base Legal: Art. 26 da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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