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Como cadastrar o representante no Siscomex?
O credenciamento e o descredenciamento de representantes da pessoa jurídica serão efetuados diretamente pelo responsável legal habilitado, no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes. O responsável legal perante o Siscomex, através do seu Certificado Digital (E-CPF), realizará a inclusão/alteração/exclusão da representação por dirigente/funcionário, por despachante e por terceiros. Será possível, também, habilitar a marcação "cadastrador" para permitir que um representante consiga cadastrar novas representações.
No caso de pessoa física, o credenciamento e o descredenciamento de representantes, em regra, também será realizado no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes, pela própria pessoa física, através do seu Certificado Digital (E-CPF). Em alguns casos (bagagem desacompanhada ou situações excepcionais em que há impossibilidade de providenciar o certificado digital), o credenciamento poderá ser realizado pela RFB.
Base Legal: Questão 21 do Perguntas e Respostas sobre Siscomex do Ministério da Fazenda (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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