Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Cidadão: Certidão de Homologação após pagamento do AIIM

1) Pergunta:

É possível emitir a Certidão de Homologação após o pagamento do AIIM? Qual procedimento para os casos em que o ITMCD tenha sido cobrado por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)?

2) Resposta:

Após a cobrança do ITCMD por meio de AIIM, havendo declaração de ITCMD referente à transmissão, a emissão da Certidão de Homologação não é mais viável, motivo pelo qual nenhum pedido de homologação deve ser inaugurado pelo SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico. Nessa situação, o contribuinte deve apresentar diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis ou às demais entidades previstas nos incisos do artigo 1º da Portaria CAT 89/20 os seguintes documentos para comprovar a re??gularidade do pagamento:

Base legal: Art. 8º, incisos I e II da Lei 10.705/00 e art. 1º da Portaria CAT 89/2020.

Base Legal: Grupo "Cidadão" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.