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Evento R-2050: Contribuições geradas

1) Pergunta:

Quais contribuições são geradas no retorno do evento R-2050 – Comercialização da produção rural?

2) Resposta:

As contribuições são geradas a partir do indicador de comercialização informado pelo contribuinte.

A base da contribuição é o valor bruto da receita da comercialização e as alíquotas aplicadas são as seguintes:

1 - Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria, exceto para entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA:

Contribuição Previdenciária: 1,7% se Produtor Rural Pessoa Jurídica (classificação tributária = 07) ou 2,5% se Agroindústria.

Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%.

Senar: 0,25%

7 - Comercialização da produção com isenção de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018;

Senar: 0,25%

8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA:

Não há tributo a ser recolhido pelo produtor.

9 - Comercialização da produção no mercado externo:

Senar: 0,25%

Base Legal: Questão 2.5.5 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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