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Quais contribuições são geradas no retorno do evento R-2050 – Comercialização da produção rural?
As contribuições são geradas a partir do indicador de comercialização informado pelo contribuinte.
A base da contribuição é o valor bruto da receita da comercialização e as alíquotas aplicadas são as seguintes:
1 - Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria, exceto para entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA:
Contribuição Previdenciária: 1,7% se Produtor Rural Pessoa Jurídica (classificação tributária = 07) ou 2,5% se Agroindústria.
Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%.
Senar: 0,25%
7 - Comercialização da produção com isenção de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018;
Senar: 0,25%
8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA:
Não há tributo a ser recolhido pelo produtor.
9 - Comercialização da produção no mercado externo:
Senar: 0,25%
Base Legal: Questão 2.5.5 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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