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É possível recorrer das decisões proferidas pela Coordenação de Exportação e Drawback?
Das decisões administrativas cabe recurso, por razões de legalidade e de mérito, de acordo com as regras previstas nos artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 1999. O prazo para apresentação do recurso é de 10 (dez) dias, contados a partir do indeferimento do pedido.
O recurso deve ser endereçado ao Coordenador de Exportação e Drawback, e apresentado por meio do módulo de Anexação de Documentos do Portal Único de Comércio Exterior-SISCOMEX. O interessado deve criar dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, disponibilizado para RFB, DECEX e SECEX, e informar, no campo “Descrição”, a expressão “Recurso administrativo”. Após realizar estes passos, o órgão público deve ser comunicado de que há um Dossiê com o recurso administrativo, mediante encaminhamento de e-mail para decex.coexp@mdic.gov.br.
É importante que o documento que explicita o recurso administrativo informe o e-mail do solicitante (para envio da resposta), bem como contenha assinatura digital de representante legal da empresa beneficiária do ato concessório.
O art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999, estabelece que o recurso administrativo poderá tramitar por no máximo 3 (três) instâncias administrativas.
Como regra geral, os recursos administrativos são direcionados à autoridade que emitiu a decisão contestada, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999:
“Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Portanto, compete à autoridade que proferiu a decisão contestada receber, examinar e decidir sobre a decisão impugnada e, se não a reconsiderar no prazo legal de 5 (cinco) dias, encaminhar o recurso à autoridade superior. O encaminhamento do recurso administrativo à instância superior é efetuado pela autoridade que proferiu a decisão recorrida.
Desta forma, eventuais recursos administrativos relacionados a quaisquer decisões referentes à gestão do regime de drawback devem ser formulados à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP), que, se não as reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, deverá encaminhar os recursos à autoridade superior, no caso à Coordenação-Geral de Operações (CGOP). Se necessário, os recursos administrativos poderão chegar à deliberação da autoridade máxima do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).
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