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Outros: Drawback Suspensão e Isenção no mesmo DU-e

1) Pergunta:

É possível informar enquadramento de Drawback Suspensão (81101) e Drawback Isenção (81105) em um mesmo item de DU-E?

2) Resposta:

a. Quanto ao drawback Suspensão, deve-se atentar ao § 4º do Art. 32 da Portaria SECEX 44/2020:

"Art. 32. Entende-se cumprido o compromisso de exportação com:

(...)

§ 4º Um mesmo item de DUE poderá comprovar as exportações de um ato concessório de drawback suspensão de empresa exportadora e um ou mais atos concessórios de drawback de fabricante intermediário."

b. Quanto ao Drawback Isenção, deve-se atentar ao § 3º do Art.. 59 Portaria SECEX 44/2020::

"Art. 59. O ato concessório do regime de drawback isenção deverá ser solicitado por meio de formulário eletrônico disponível em módulo específico do Siscomex, na página eletrônica "gov.br/siscomex", no qual o requerente deverá informar:

(...)

§ 3º Os mesmos RE, item de DUE, ou a mesma adição de DI, não poderão ser utilizados na solicitação de mais de um ato concessório de drawback isenção, exceto, em relação ao RE e ao item de DUE, quando envolver drawback de fabricante intermediário."

c. Em suma: o sistema DU-E apenas aceitará o registro (e retificação) de item de DU-E que contenha os dois enquadramentos (suspensão e isenção), somente se a combinação for de um AC Suspensão Comum e um AC Isenção Intermediário.

Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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