Postado em: - Área: Drawback.

Outros: Energia elétrica

1) Pergunta:

Posso considerar energia elétrica (NCM 2716.00.00) como insumo válido em operações de drawback?

2) Resposta:

Não são permitidas esta nem outras formas de energia, incluindo vapor de água. Consultar o Art 5º (Suspensão) e art. 51 (Isenção) da Portaria SECEX 44/2020, e as Leis citadas no texto do artigo.

Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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