Postado em: - Área: Drawback.
Posso considerar energia elétrica (NCM 2716.00.00) como insumo válido em operações de drawback?
Não são permitidas esta nem outras formas de energia, incluindo vapor de água. Consultar o Art 5º (Suspensão) e art. 51 (Isenção) da Portaria SECEX 44/2020, e as Leis citadas no texto do artigo.
Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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