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Há o índice máximo de Ato Concessório de Drawback de 40%?
A Portaria SECEX nº14, de 17.11.2004 (REVOGADA), mencionava:
Art. 76. No exame do Pedido de Drawback, será levado em conta o resultado cambial da operação.
§ 1º A relação básica a ser observada é de 40% (quarenta por cento), estabelecida pela comparação do valor total das importações, aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro, frete e demais despesas incidentes, com o valor líquido das exportações, assim entendido o valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções.
O referido dispositivo normativo foi revogado pela Portaria SECEX nº 33, de 7 de dezembro de 2005, e jamais restabelecido.
Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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