Postado em: - Área: Drawback.
Uma empresa fabricante intermediária pretende registrar um AC intermediário, vender seus produtos finalizados a uma industrial exportadora, para que aquela industrialize, registre a exportação, e comprove o AC intermediário da fabricante intermediária. A industrial exportadora utiliza-se do RECOF, e suas exportações são para comprovar este regime. Há problema para que mesma exportação (DU-E) que comprova o RECOF sirva de comprovação para o AC intermediário da fabricante intermediária?
Não há empecilho para que uma mesma exportação comprove o compromisso de exportação de empresa titular de ato concessório de drawback intermediário e compromisso de empresa exportadora final junto ao RECOF. A relação de enquadramentos compatíveis consta no item Enquadramentos na Exportação, na seção Tratamento Administrativo » Exportação.
Caso trate-se de AC Suspensão e RECOF-SPED, o item de DU-E deve constar dois enquadramentos: 81101 e 81200.
Caso trate-se de AC Isenção e RECOF-SPED, o item de DU-E deve constar dois enquadramentos: 81105 e 81200.
Caso trate-se de AC Suspensão e RECOF não SPED, o item de DU-E deve constar dois enquadramentos: 81101 e 80000.
Caso trate-se de AC Isenção e RECOF não SPED, o item de DU-E deve constar dois enquadramentos: 81105 e 80000.
Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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