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Drawback suspensão integrado: Ciclo de fabrigação

1) Pergunta:

Art. 20, da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020: prorrogação devido ao produto de exportação ser enquadrado como bem de capital de longo ciclo de fabricação. Não basta ser bem de capital - é preciso comprovar o longo ciclo de fabricação. Por "ciclo de fabricação", compreende-se o período temporal entre a recepção, no estoque da empresa, dos produtos importados, ou adquiridos no mercado interno, ao amparo do drawback, e a disponibilidade, no estoque da empresa, do produto final a exportar, que consumiu ou empregou os insumos importados, ou adquiridos no mercado interno, recepcionados previamente no estoque da empresa.

2) Resposta:

É necessário pedido formal à SECEX por ofício ou carta apensada ao Portal Único de Comércio Exterior, com assinatura reconhecível e de forma digital.

Em caso de deferimento ou indeferimento do pleito, o demandante será notificado por Ofício. É importante, portanto, que o pleito apresentado contenha e-mail para contato.

Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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