Postado em: - Área: Drawback.
Art. 19, da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020: prorrogação ordinária, por mais (1 ano). A solicitação deve ser realizada diretamente pelo próprio beneficiário do Ato Concessório, no sistema informatizado de drawback integrado, a qualquer momento entre o primeiro deferimento do ato e o último dia da validade original.
Não deve ser formalizado pedido à SECEX por ofício ou carta, pois atuação do beneficiário do Ato ocorre diretamente no sistema drawback integrado.
Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.