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Uma determinada empresa pode ser impedida de obter concessão de novos atos modalidade Suspensão?
De acordo com o art. 18 da Portaria Secex nº 44, de 2020, empresas que tenham atos concessórios de drawback suspensão encerrados nos últimos 2 (dois) anos e cujos atos não possuam nenhum documento vinculado (exportações próprias, vendas do produto à comercial exportadora, ou venda do produto intermediário à empresa industrial-exportadora) apto a comprovar o compromisso de exportação, ficarão impedidas, em algumas hipóteses, de ter solicitação de novo ato concessório de drawback suspensão analisado.
Observação: para fins de aplicação do comando do artigo 18 são considerados, cumulativamente, atos concessórios de drawback suspensão integrado e atos concessórios do regime atípico de drawback para industrialização de embarcações.
Para verificar as condição de atendimento do art. 18, deve ser considerada a data em que foram encerrados os atos concessórios de drawback suspensão anteriores da empresa.
Os cenários possíveis são:
a. Não tenho nenhum ato concessório de drawback suspensão encerrado nos últimos 2 anos: Posso solicitar e ter um ato concessório suspensão deferido.
b. Tenho atos concessórios de drawback suspensão encerrados nos últimos 2 anos, e pelo menos um dos atos de drawback suspensão encerrados nos últimos 2 (dois) anos registra pelo menos uma exportação apta a comprová-lo. Ou seja, pelo menos um dos atos foi encerrado de forma regular (seja com a exportação total, seja com nacionalização parcial, ou devolução parcial, ou destruição parcial): Posso solicitar e ter um ato concessório suspensão deferido.
c. Tenho atos concessórios de drawback suspensão encerrados nos últimos 2 anos, e todos os atos de drawback suspensão encerrados nos últimos 2 (dois) anos não possuem nenhuma exportação apta a comprová-los, e foram todos encerrados com inadimplemento total ou com nacionalização total: Não posso ter novo ato concessório suspensão deferido.
d. Tenho atos concessórios de drawback suspensão encerrados nos últimos 2 anos, e todos os atos de drawback suspensão encerrados nos últimos 2 (dois) anos não possuem ao nenhuma exportação apta a comprová-los, mas foram todos encerrados com devolução total de insumos ou com destruição total de insumos: Posso solicitar e ter um ato concessório suspensão deferido.
A empresa impedida de obter concessão de novos atos com base no art. 18, da Portaria SECEX nº 44, de 2020, irá recuperar a capacidade de ter ato concessório de drawback suspensão quando:
(1) Passarem-se 2 (dois) anos desde a data do último encerramento (baixa) de ato concessório suspensão; ou
(2) Tiver um novo encerramento de ato concessório de drawback suspensão contendo ao menos alguma exportação apta a comprovar seu compromisso de exportação.
Cabe lembrar que o drawback modalidade Isenção está sempre disponível para solicitação de concessão por parte da empresa, independente se esta se enquadrar na restrição do art. 18, da Portaria SECEX nº 44, de 2020.
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