Postado em: - Área: Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).
No caso da exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, como deve ser verificado o limite de receita bruta para fins de obrigatoriedade de entrega do LCDPR?
Cada produtor rural que, individualmente, obtiver receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da IN SRF nº 83, de 2001, está obrigado a entregar o arquivo digital do LCDPR, sendo facultativa a apresentação para os que não atingirem o limite.
Cabe observar que o limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, individualmente ou com terceiros.
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 14, 23-A, 24 e 25)
Base Legal: Questão 46 do Perguntas e Respostas de Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).