Postado em: - Área: Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).
Na exploração comum do casal, onde o dinheiro é movimentado tanto na conta do marido quanto na conta da esposa, e em todas as contas ocorre a movimentação de despesas particulares, deverá ser cadastrado também as contas particulares da esposa, já que nela também transita dinheiro da atividade agrícola?
No caso de exploração conjunta, deve-se registrar somente a conta corrente do produtor rural declarante, mesmo conjunta ou segundo titular, não se deve informar contas exclusivas de terceiros.
No caso de o recurso financeiro utilizado ter transitado na conta corrente de terceiros, deve-se usar a conta “Numerário em Trânsito” no campo 4 do Registro Q100, e informar o valor, proporcional a sua participação na receita/despesa, nos campos 10 ou 11, a depender do caso.
Base Legal: Questão 21 do Perguntas e Respostas de Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR) da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).