Cartão: Apresentação das informações na fatura
1) Pergunta:
Apresentação das informações na fatura do cartão de crédito
2) Resposta:
As faturas de cartão de crédito, seja por meio físico ou eletrônico, devem ter as seguintes áreas para apresentação das informações:
I. área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta:
- valor total;
- data de vencimento da fatura do período vigente; e
- limite total de crédito;
II. área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular do cartão comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida:
- valor que deve ser pago pelo titular (deve ser o somatório dos itens, se houver: do saldo do crédito rotativo com os encargos do período; das parcelas de dívidas anteriores; e do valor mínimo previsto no contrato. Cada item deve destacar seus valores correspondentes);
- valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte, caso tenha sido pago apenas o valor obrigatório, conforme itens "a" acima;
- opções de financiamento do saldo devedor da fatura (que devem envolver os custos totais para o titular, ou seja, taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET) e ser apresentados na ordem do menor para o maior valor total a pagar); e;
III. área com informações complementares, na qual deve conter informações mínimas, tais como:
- lançamentos realizados na fatura, por evento;
- identificação das operações de crédito contratadas;
- valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
- valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- identificação das tarifas cobradas;
- data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
- identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência, envolvendo nome fantasia de empresas e empresários individuais, quando houver;
- limites individuais para cada tipo de operação; e
- saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).#bacen
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