Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Cartão: Apresentação das informações na fatura

1) Pergunta:

Apresentação das informações na fatura do cartão de crédito

2) Resposta:

As faturas de cartão de crédito, seja por meio físico ou eletrônico, devem ter as seguintes áreas para apresentação das informações:

I. área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta:

  1. valor total;
  2. data de vencimento da fatura do período vigente; e
  3. limite total de crédito;

II. área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular do cartão comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida:

  1. valor que deve ser pago pelo titular (deve ser o somatório dos itens, se houver: do saldo do crédito rotativo com os encargos do período; das parcelas de dívidas anteriores; e do valor mínimo previsto no contrato. Cada item deve destacar seus valores correspondentes);
  2. valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte, caso tenha sido pago apenas o valor obrigatório, conforme itens "a" acima;
  3. opções de financiamento do saldo devedor da fatura (que devem envolver os custos totais para o titular, ou seja, taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET) e ser apresentados na ordem do menor para o maior valor total a pagar); e;

III. área com informações complementares, na qual deve conter informações mínimas, tais como:

  1. lançamentos realizados na fatura, por evento;
  2. identificação das operações de crédito contratadas;
  3. valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
  4. valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  5. identificação das tarifas cobradas;
  6. data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
  7. identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência, envolvendo nome fantasia de empresas e empresários individuais, quando houver;
  8. limites individuais para cada tipo de operação; e
  9. saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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