Postado em: - Área: 06. Contas.

Bloqueio de contas: Motivo administrativo

1) Pergunta:

Bloqueio de contas por motivos administrativos (não judiciais)

2) Resposta:

As contas podem sofrer bloqueios por motivos administrativos (não judiciais):

  1. Por suspeita de movimentação indevida (procedimentos de segurança) ou falta de atualização de cadastro.

    Não há norma do Banco Central que obrigue o bloqueio de contas nesses casos, mas o banco pode adotar procedimentos para garantir a segurança, confiabilidade e legitimidade das operações que são realizadas em seu nome; nesses casos o cliente pode pedir ao seu banco que informe o motivo do bloqueio e como resolver o problema.
  2. Previamente ao encerramento de conta unilateralmente pelo banco.

    O banco pode encerrar uma conta unilateralmente, mesmo se não encontrar irregularidade.

    Nesses casos, ele pode bloquear a conta até 30 dias antes do encerramento, para que não haja mais movimentação, e deve comunicar ao cliente sobre o encerramento e informar o motivo (o banco solicitará os dados de outra conta sua para transferir seu dinheiro ou colocará os recursos a sua disposição para retirada em espécie).
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

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