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Portabilidade de saldo devedor da fatura do cartão de crédito
O saldo devedor da fatura do cartão de crédito é o saldo consolidado (todas as operações de crédito em aberto) das operações de crédito rotativo e de parcelamento de fatura em atraso.
O devedor que encontrar melhores condições no mercado pode transferir esse saldo para nova instituição, chamada de instituição proponente.
A instituição credora original tem que aceitar a portabilidade, exceto se o saldo devedor da fatura do cartão de crédito objeto da portabilidade, na data de recebimento da informação, for superior ao valor máximo de cobertura (ou seja, o valor máximo assumido pela nova instituição).
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta para evitar a portabilidade para a instituição escolhida pelo cliente (proponente), essa instituição credora original deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente.
Atenção! A portabilidade de cartão de crédito não se aplica ao caso do cartão consignado.
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