Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Receitas: Adiantamentos recebidos em anos anteriores

1) Pergunta:

Como tributar os adiantamentos recebidos em anos anteriores relativos a produto rural entregue no ano-calendário que se está declarando?

2) Resposta:

Os valores que não tiverem sido computados como receita no exercício financeiro correspondente ao seu recebimento, em função de terem se constituído em adiantamentos por conta de venda para entrega futura recebidos em anos anteriores, devem ser considerados nos anos posteriores como receita da atividade rural no mês da efetiva entrega do produto rural.

Caso haja devolução de valor antes da efetiva entrega do produto rural, este valor deve ser diminuído da importância recebida por conta da venda, porém, se houver devolução após a entrega efetiva do produto rural, este valor constituirá despesa no mês da devolução.

Além disso, estes valores devem ser informados na linha própria da Apuração do Resultado Não Tributável do Demonstrativo da Atividade Rural.

Base Legal: Questão 522 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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