Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Despesas: Aluguel descontado do empregado

1) Pergunta:

Qual é o valor que pode ser considerado como despesa de custeio quando o proprietário rural desconta do valor total devido ao empregado, que mora em casa situada dentro do imóvel rural, um percentual a título de habitação por força de contrato de trabalho?

2) Resposta:

O proprietário rural pode considerar como despesa de custeio o valor total devido ao empregado e deve considerar como rendimento de aluguel, sujeito ao carnê-leão e, também, ao ajuste anual, o valor a título de habitação descontado do empregado. Esse entendimento é válido mesmo na hipótese de não haver contrato de locação formalizado entre as partes, sendo suficiente, para esse efeito, a cláusula do contrato de trabalho.

Base Legal: Questão 541 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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