Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Cartão: Limitação dos juros e encargos financeiros

1) Pergunta:

Limitação dos juros e encargos financeiros no saldo devedor da fatura do cartão

2) Resposta:

Para as dívidas de cartão de crédito originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor da fatura de cartão de crédito não pode ser maior do que o valor original da dívida.

A regra destacada acima sobre a limitação dos juros e dos encargos financeiros:

  1. aplica-se apenas às operações de crédito originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, independentemente da data de assinatura do contrato;
  2. não inclui as compras parceladas com juros; e
  3. aplica-se inclusive a eventual parcelamento de rotativo, caso em que também o total cobrado a título de juros e encargos (multa e juros de mora) não pode superar o valor da dívida original.

Utilizando como exemplo a imagem a seguir, a regra sobre a limitação do valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros continua valendo mesmo se a dívida do rotativo for migrada para a modalidade de crédito parcelado. Isso significa que a cobrança de juros e de encargos financeiros sobre uma dívida com um valor original de R$1.000,00 pode ser elevado a, no máximo, R$2.000,00.

Rotativo 2.jpg

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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