Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.
Limitação dos juros e encargos financeiros no saldo devedor da fatura do cartão
Para as dívidas de cartão de crédito originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor da fatura de cartão de crédito não pode ser maior do que o valor original da dívida.
A regra destacada acima sobre a limitação dos juros e dos encargos financeiros:
Utilizando como exemplo a imagem a seguir, a regra sobre a limitação do valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros continua valendo mesmo se a dívida do rotativo for migrada para a modalidade de crédito parcelado. Isso significa que a cobrança de juros e de encargos financeiros sobre uma dívida com um valor original de R$1.000,00 pode ser elevado a, no máximo, R$2.000,00.
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