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RPPS: Benefício bloqueado

1) Pergunta:

Na Folha de Pagamento de um RPPS, pode acontecer de um beneficiário, de aposentadoria ou pensão, não realizar o recadastramento de seus dados e, com isso, o seu pagamento de benefício ficar bloqueado. Posteriormente, o beneficiário poderá efetuar o recadastramento e, então, regularizar a situação. Em uma hipótese, a folha de pagamento do beneficiário já foi enviada no evento S-1207 de uma determinada competência, mas o pagamento ainda não foi efetivado, devido ao bloqueio. Caso a regularização se prolongue e aconteça competências depois, como ficaria o pagamento S-1210 a ser enviado?

2) Resposta:

Até o momento, o Manual de Orientação do eSocial – MOS (v.S-1.1) não apresentava uma “melhor” solução para informar a suspensão temporária de benefícios e as suas correlações entre os eventos S-2416, S-1207 e S-1210. Um acréscimo no texto do MOS será introduzido definindo a “boa prática”. O procedimento mais adequado é o envio do evento S-2416 informando a suspensão do benefício, através do campo {indSuspensao} preenchido com [S]. Com a suspensão ficam dispensados os envios dos eventos S-1207 e S-1210 relacionados ao benefício. Quando o beneficiário regularizar o cadastramento, caso ocorra, o órgão pagador deve informar a reversão da suspensão do benefício através do mesmo evento S-2416, através do campo {indSuspensao} preenchido com [N], e informar todos os pagamentos retroativos na competência corrente (folha em aberto) em um evento S-1207, utilizando o [infoPerAnt] e um identificador único para cada competência devida retroativamente, com uso de RRA, caso a extensão do período de suspensão extrapole o exercício em curso. Posteriormente, os pagamentos devem ser informados em S-1210 fazendo as respectivas referências aos identificadores informados no S-1207.

Base Legal: Questão 13.01 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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