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Um acordo foi homologado em 15/09/2023, com pagamento do valor em 15 parcelas, 11/2023 a 01/2025. Considerando que a DIRF será substituída em 01/2025, onde será informado o valor da parcela paga em 01/2025?
Como o acordo foi homologado antes de 01/10/2023, as parcelas pagas em 2023 e 2024 devem ser informadas no PGD Dirf e a parcela paga em 2025 deve ser informada na EFD-Reinf, já que não há informação a ser prestada por meio dos eventos de processos trabalhistas do eSocial.
Base Legal: Questão 12.12 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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