Postado em: - Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Um trabalhador ingressou com ação trabalhista contra uma empresa que lhe prometeu vaga de emprego e, no entanto, não o contratou. A decisão judicial condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por dano moral. As informações relativas a esse processo devem ser prestadas por meio do eSocial?
Não, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf, apenas para fins de imposto de renda, quando não há efetiva prestação de serviço. Neste caso, os valores pagos não se referem a uma retribuição pelo trabalho, constituindo-se apenas em verbas indenizatórias.
Base Legal: Questão 12.11 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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