Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como declarar a devolução de saída nos arquivos simplificados?
A devolução de saída (registro 5320 no arquivo simplificado) deve ser declarada da seguinte forma:
a) Devolução dentro do mês. Se a data da devolução for dentro do mesmo mês que a referência do arquivo, os valores de quantidade, custo e ICMS devem ser declarados de forma negativa. Além disto, é necessário informar os demais detalhes da operação de saída, ou seja, os detalhes das fichas 6A a 6F, conforme o caso.
Exemplo: 5315|05052011|01|0001|10001|9999|-1000,00|0,00|0,00
5320|04052011|01|001|00002
5325|0001|0,6600|18,0000|-108,43|-3,43
5330|-1500,00|-105,00
b) Devolução fora do mês. Se a devolução ocorrer fora do mês de referência do arquivo, ela não deve ser declarada no arquivo simplificado. Conforme o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, "Na hipótese de devolução referente à saída geradora de crédito acumulado lançada em período anterior, caso tenha havido apropriação, o valor apropriado deverá ser reincorporado ao Livro Registro de Apuração do ICMS".
Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.