Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito Acumulado do ICMS: Devolução de saída

1) Pergunta:

Como declarar a devolução de saída nos arquivos simplificados?

2) Resposta:

A devolução de saída (registro 5320 no arquivo simplificado) deve ser declarada da seguinte forma:

a) Devolução dentro do mês. Se a data da devolução for dentro do mesmo mês que a referência do arquivo, os valores de quantidade, custo e ICMS devem ser declarados de forma negativa. Além disto, é necessário informar os demais detalhes da operação de saída, ou seja, os detalhes das fichas 6A a 6F, conforme o caso.

Exemplo: 5315|05052011|01|0001|10001|9999|-1000,00|0,00|0,00

5320|04052011|01|001|00002

5325|0001|0,6600|18,0000|-108,43|-3,43

5330|-1500,00|-105,00

b) Devolução fora do mês. Se a devolução ocorrer fora do mês de referência do arquivo, ela não deve ser declarada no arquivo simplificado. Conforme o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, "Na hipótese de devolução referente à saída geradora de crédito acumulado lançada em período anterior, caso tenha havido apropriação, o valor apropriado deverá ser reincorporado ao Livro Registro de Apuração do ICMS".

Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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