Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O montante despendido no ano-calendário na aquisição de reprodutores ou matrizes pode ser considerado despesa de custeio?
O valor despendido com a compra de reprodutores ou matrizes, inclusive P.O. (puro por origem) ou P.C. (puro por cruza), bem como de alevinos, girinos, embriões e sêmen, pode ser considerado investimento no ano de sua aquisição e, como tal, pode ser deduzido no mês em que se efetivarem as despesas.
Também pode ser deduzida a parte do valor correspondente a esses reprodutores ou matrizes, quando adquiridos em sociedade ou condomínio.
Base Legal: Questão 555 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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