Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI que obteve faturamento como o seu CNPJ tem direito a seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa pelo seu vínculo com a empresa na qual tinha carteira assinada?
Depende, além de cumprir os requisitos gerais para a concessão de seguro-desemprego (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego), o MEI deverá observar o seguinte:
- Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual.
Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Por isso, orientamos que entre em contato com a Rede de Atendimento indicada no link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento .
Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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