Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Previdência Social: Pagamento do DAS no caso de afastamento

1) Pergunta:

Quem estiver afastado por auxílio-doença, salário-maternidade deve pagar o boleto mensal (DAS)?

2) Resposta:

Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00.

Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição como MEI para a Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e/ou ISS.

Caso o início do gozo destes benefícios transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.

Exemplo: Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim em qualquer outro dia, o DAS deste mês deve ser pago no valor integral.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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