Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Investimentos: Desmatamento de terras

1) Pergunta:

Os gastos com desmatamento de terras, para implantação de culturas permanentes, podem ser considerados investimentos?

2) Resposta:

Os valores pagos a título de desmate, enleiramento, derrubada de árvores, catação de raízes etc., para implantação de culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais, constituem investimentos.

Alerte-se que, havendo recebimento de valores em virtude da posterior venda de produtos da atividade rural, tais como madeira, lenha, carvão etc., retirados do imóvel rural, o montante recebido deve ser tributado como receita da atividade rural.

Base Legal: Questão 554 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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