Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Boleto: Multas

1) Pergunta:

Boleto para pagamento de multas aplicadas pelo Banco Central (BC)

2) Resposta:

O pagamento de multas aplicadas pelo Banco Central (BC) a pessoas físicas e jurídicas deve ser feito por meio de boletos de pagamentos emitidos pelo aplicativo Sistema de Gerenciamento de Multas (SGM).

O boleto bancário é emitido nos módulos "emissão de boleto para pagamentos de multas" e "emissão de boleto de pagamento de multas parceladas", disponível no SGM. Para isso, é necessário ter em mãos o número do CPF, no caso de multa aplicada a pessoa física, ou CNPJ, no caso de multa aplicada a pessoa jurídica, e o número da penalidade aplicada, informado no ofício de notificação, que é composto de 11 algarismos (ex.: 20230123456).

O boleto deve ser pago até a data de vencimento. Após essa data, deve ser gerado um novo boleto com o valor atualizado.

Atenção! a possibilidade de emissão do boleto pelo SGM é apenas enquanto a dívida está sendo cobrada na esfera administrativa. Após o vencimento do prazo para pagamento no âmbito administrativo, apenas a Procuradoria do BC pode emitir o boleto.

Para mais informações ou emissão dos referidos boletos, clique aqui SGM.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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