Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.
Boleto para pagamento de multas aplicadas pelo Banco Central (BC)
O pagamento de multas aplicadas pelo Banco Central (BC) a pessoas físicas e jurídicas deve ser feito por meio de boletos de pagamentos emitidos pelo aplicativo Sistema de Gerenciamento de Multas (SGM).
O boleto bancário é emitido nos módulos "emissão de boleto para pagamentos de multas" e "emissão de boleto de pagamento de multas parceladas", disponível no SGM. Para isso, é necessário ter em mãos o número do CPF, no caso de multa aplicada a pessoa física, ou CNPJ, no caso de multa aplicada a pessoa jurídica, e o número da penalidade aplicada, informado no ofício de notificação, que é composto de 11 algarismos (ex.: 20230123456).
O boleto deve ser pago até a data de vencimento. Após essa data, deve ser gerado um novo boleto com o valor atualizado.
Atenção! a possibilidade de emissão do boleto pelo SGM é apenas enquanto a dívida está sendo cobrada na esfera administrativa. Após o vencimento do prazo para pagamento no âmbito administrativo, apenas a Procuradoria do BC pode emitir o boleto.
Para mais informações ou emissão dos referidos boletos, clique aqui SGM.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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