Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Cheques: Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)

1) Pergunta:

Exclusão do cliente do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)

2) Resposta:

Os dados de clientes serão excluídos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF):

  1. automaticamente, após decorridos 5 anos da inclusão do cheque sem fundos;
  2. caso a inclusão tenha ocorrido por erro comprovado, hipótese em que a instituição, tão logo tenha conhecimento do fato, deve realizar a exclusão, sem ônus para o cliente;
  3. a qualquer tempo, a pedido do estabelecimento sacado, desde que o cliente comprove o pagamento que deu origem à ocorrência; ou
  4. por determinação do Banco Central (BC).

A instituição financeira sacada, caso negue o pedido de exclusão no CCF, deverá comunicar formalmente a decisão ao cliente.

Para consultar o CCF, você pode utilizar o Sistema Registrato, disponível no Meu BC Cadastro CCF. O acesso a esse sistema é feito exclusivamente pela Conta Gov.br.

Para saber mais sobre o CCF e como sair desse cadastro, o BC te explica no vídeo a seguir:

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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