Postado em: - Área: Assuntos diversos - Tributos Federal.

Lei Rouanet: Atividades artísticas e culturais que podem ser incentivadas

1) Pergunta:

Quais atividades artísticas e culturais podem ser incentivadas com base na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet)?

2) Resposta:

Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:

  1. teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
  2. produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
  3. literatura, inclusive obras de referência;
  4. música;
  5. artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
  6. folclore e artesanato;
  7. patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
  8. humanidades; e
  9. rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial;
  10. produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.

Os projetos culturais relacionados com os segmentos da letra "b" deverão beneficiar exclusivamente as produções independentes, bem como as produções culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão.

Base Legal: Art. 25 da Lei nº 8.313/1991 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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