Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Livro Caixa - Deduções: Propaganda da atividade profissional

1) Pergunta:

Despesas com propaganda da atividade profissional são dedutíveis?

2) Resposta:

Sim, desde que a propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e esses gastos estejam escriturados em livro-caixa e comprovados com documentação hábil e idônea.

Base Legal: Questão 431 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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