Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quando o espólio deve entregar a Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
Interessante mencionar que são considerados declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte. Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro, mas antes da entrega da declaração correspondente ao ano-calendário anterior, esta não se caracteriza como declaração de espólio, devendo ser apresentada como se o contribuinte estivesse vivo e assinada pelo inventariante, cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.
Nota VRi Consulting:
(1) O contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador da Declaração Final de Espólio do ano-calendário correspondente ao que for proferida a decisão judicial ou a lavratura da escritura pública, que estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
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