Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Declaração Final de Espólio: Prazo de entrega pelo espólio

1) Pergunta:

Quando o espólio deve entregar a Declaração Final de Espólio?

2) Resposta:

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

  1. da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
  2. da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
  3. do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Interessante mencionar que são considerados declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte. Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro, mas antes da entrega da declaração correspondente ao ano-calendário anterior, esta não se caracteriza como declaração de espólio, devendo ser apresentada como se o contribuinte estivesse vivo e assinada pelo inventariante, cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.

Nota VRi Consulting:

(1) O contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador da Declaração Final de Espólio do ano-calendário correspondente ao que for proferida a decisão judicial ou a lavratura da escritura pública, que estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.

Base Legal: Arts. 3º, § 1º e 6º, caput, § 1º da Instrução Normativa SRF nº 81/2001 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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