Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
Base Legal: Questão 23 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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