Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.

Empréstimos: Inclusão de repactuação ou assunção no SCE-Crédito

1) Pergunta:

Inclusão de Repactuação ou Assunção no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF)

2) Resposta:

Para informar sobre Repactuação ou Assunção, crie uma nova operação no sistema (operação de destino) com as novas condições financeiras pactuadas.

Quando se tratar de operação de empréstimo direto ou de títulos, para realizar a transferência de recursos realizar operações simultâneas de câmbio

A transferência dos recursos da operação de origem (aquele que será repactuado) para o de destino, caso se trate de uma operação de empréstimo direito ou de títulos, deverá ser realizada por meio de operações simultâneas de câmbio, contratadas em uma Instituição Financeira. Nesse caso, o próprio sistema realizará automaticamente a transferência de recursos entre a operação de origem e a de destino, após a liquidação das operações simultâneas. Após a liquidação dos contratos de câmbio, o declarante deverá incluir um novo cronograma de pagamento na operação de destino, a fim de possibilitar a remessa de recursos.

Para as operações crédito externo distintas de Empréstimo Direto e Títulos, a Assunção ou Repactuação é realizada sem simultâneas de câmbio, por meio de aba específica no sistema SCE-Crédito, conforme seção 7 do manual do SCE-Crédito.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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