Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Livro Caixa - Deduções: Imóvel utilizado para profissão e residência

1) Pergunta:

Podem ser deduzidas as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência?

2) Resposta:

Admite-se como dedução a quinta parte dessas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.

Base Legal: Questão 424 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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