Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR)
Apenas não residentes no Brasil devem ser cadastrados no CDNR. Pessoas físicas ou jurídicas, residentes no País, são identificadas no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF) pelo CPF ou CNPJ, respectivamente, e assim não há necessidade de CDNR para esses titulares.
Para mais informações sobre o uso do CDNR, consulte o manual do CDNR disponível na página "Prestação de informações de capitais estrangeiros no País", ou pelo e-mail cdnr@bcb.gov.br, ou pelo telefone 145.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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