Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.

Empréstimos: Quando devo declarar no SCE-Crédito

1) Pergunta:

Quando devo declarar no SCE-Crédito

2) Resposta:

A prestação de informações deve ser realizada pelo responsável nas seguintes situações:

I – Devedor Pessoa Física e Pessoa jurídica do setor privado:

Tipo de operações crédito externo Valor do piso declaratório em dólares (US$) ou equivalente em outras moedas
Empréstimo direto US$ 1.000.000,00
Título* US$ 1.000.000,00
Recebimento antecipado de exportações
(prazo acima de 360 dias)
US$ 1.000.000,00
Arrendamento mercantil financeiro
(prazo acima de 360 dias)
US$ 1.000.000,00
Financiamento de organismos US$ 1.000.000,00
Financiamento à importação
(prazo acima de 180 dias)
US$ 500.000,00
Demais Financiamentos
(prazo acima de 180 dias)
US$ 500.000,00

*Inclui os títulos de colocação privada no Brasil para captação de crédito externo.

II – Devedor Setor público:

A prestação de informações de operação crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação.

Observação: Para o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores, deve ser considerada a data de assinatura do contrato ou a data de emissão dos títulos no exterior, levando em conta a taxa do dia útil anterior divulgada pelo BC.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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