Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Quando devo declarar no SCE-Crédito
A prestação de informações deve ser realizada pelo responsável nas seguintes situações:
I – Devedor Pessoa Física e Pessoa jurídica do setor privado:
Tipo de operações crédito externo | Valor do piso declaratório em dólares (US$) ou equivalente em outras moedas |
Empréstimo direto | US$ 1.000.000,00 |
Título* | US$ 1.000.000,00 |
Recebimento antecipado de exportações (prazo acima de 360 dias) |
US$ 1.000.000,00 |
Arrendamento mercantil financeiro (prazo acima de 360 dias) |
US$ 1.000.000,00 |
Financiamento de organismos | US$ 1.000.000,00 |
Financiamento à importação (prazo acima de 180 dias) |
US$ 500.000,00 |
Demais Financiamentos (prazo acima de 180 dias) |
US$ 500.000,00 |
*Inclui os títulos de colocação privada no Brasil para captação de crédito externo.
II – Devedor Setor público:
A prestação de informações de operação crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação.
Observação: Para o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores, deve ser considerada a data de assinatura do contrato ou a data de emissão dos títulos no exterior, levando em conta a taxa do dia útil anterior divulgada pelo BC.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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