Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Quem deve prestar a informação no sistema
O próprio devedor ou empresas contratadas podem prestar a informação de capital estrangeiro referente à sua operação crédito externo, no SCE-Crédito (antigo RDE-ROF).
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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