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Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Industrialização por encomenda - Profissional autônomo

1) Pergunta:

O profissional ou trabalhador autônomo que realiza industrialização por encomenda está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp)?

2) Resposta:

Não. Salvo exigência da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, estão dispensados da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (Cadesp) o profissional ou trabalhador autônomo ou avulso que executar pessoalmente, por encomenda, operação integrante de processo de industrialização, por conta de terceiro regularmente inscrito no Cadesp, de produto destinado a posterior comercialização ou industrialização.

Base Legal: Art. 23, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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