Postado em: - Área: ICMS paulista.
A aquisição interna de mercadoria tributada à alíquota de 18% (dezoito por cento) e, posteriormente revendida com à alíquota interestadual poderá gerar Crédito Acumulado do ICMS?
Sim. Uma das hipóteses capazes de gerar Crédito Acumulado do ICMS é a aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado.
Podemos citar como exemplo dessa hipótese a operação de revenda interestadual de mercadoria adquirida no Estado de São Paulo, quando tributada à alíquota de 18% (dezoito por cento), e revendida para outro Estado com alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento).
Salienta-se que nessa operação (revenda interestadual), a constituição do Crédito Acumulado somente será admitida quando, cumulativamente, a mercadoria:
Por fim, registramos que Crédito Acumulado do ICMS é um saldo credor, mas nem todo saldo credor é um Crédito Acumulado do ICMS, para que seja considerado como tal tem de ser gerado nas hipóteses previstas no artigo 71 do RICMS/2000-SP. Portanto, é de grande importância à correta identificação dos créditos fiscais, sob pena de não serem legitimados pela autoridade administrativa que fizer a auditoria do Crédito Acumulado do ICMS.
Base Legal: Art. 71, caput, I, § único do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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