Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Requerimento pelo empregador

1) Pergunta:

O empregador poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) à Previdência Social para seu empregado ou contribuinte individual que esteja a seu serviço?

2) Resposta:

Sim. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio por incapacidade temporária ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Base Legal: Art. 76-A do Decreto nº 3.048/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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