Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O trabalhador rural faz jus ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?
Sim. Desde a publicação da Constituição Federal (CF/1988), em 05/10/1988, os trabalhadores urbanos e rurais foram equiparados em termos de direitos sociais.
Assim, se o trabalhador rural ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual fará jus ao auxílio-doença, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência de 12 (doze) contribuições mensais.
Por fim, lembramos que o auxílio-doença será devido:
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