Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

Lançamento contábil: Serviços automotivos

1) Pergunta:

Quais lançamentos contábeis devem ser efetuados quando do lançamento de uma Nota Fiscal de serviços automotivos, sendo que houve utilização de material e de serviços?

2) Resposta:

Primeiramente, convém lembrar que de acordo com o item 14.01 da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 116/2003 são considerados serviços, estando sujeitos ao ISSQN, os de lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.

Portanto, considerando a disposição desse item da Lei Complementar nº 116/2003 o prestador de serviços automotivos deverá emitir as seguintes Notas Fiscais:

  1. Nota Fscal de venda dos materiais utilizados, o qual está sujeito ao ICMS; e
  2. Nota Fiscal de serviços, o qual está sujeito ao ISSQN, de competência municipal.

Caso o ente Estado permita a emissão de Nota Fiscal conjugada, deverá existir a informação dos materiais (ICMS) e dos serviços (ISS) de forma segregada.

Contabilmente, a pessoa jurídica tomadora dos serviços automotivos deverá lançar na contabilidade toda a operação como custo ou despesa com manutenção de veículos, conforme o veículo esteja ou não ligada ao objeto fim da empresa. A forma de como a operação será liquidada ficará a critério da pessoa jurídica, tendo em vista que a norma contábil não entra neste mérito, por se tratar de procedimentos meramente administrativos.

A título de exemplo, segue modelo de lançamento contábil que poderá ser utilizado:

Pelo conserto do veículo _____, placa ____, realizado na Mecânica Amarantes:

D - Manutenção de Veículos (CR)

C - Fornecedores (PC)

OU

Pelo conserto do veículo _____, placa ____, realizado na Mecânica Amarantes:

D - Manutenção de Veículos - Serviços (CR)

D - Manutenção de Veículos - Peças (CR)

C - Fornecedores (PC)

Legenda:

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Item 14.01 da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 116/03 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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