Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Imposto de Renda - Deduções legais: Dedução de despesa médica

1) Pergunta:

O que posso deduzir como despesa médica?

2) Resposta:

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Exceto se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são dedutíveis as despesas, por exemplo:

Base Legal: Pergunta sobre Imposto de Renda do Portal da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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