Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Posso deduzir despesas com pensão alimentícia?
O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.
Base Legal: Pergunta sobre Imposto de Renda do Portal da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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