Postado em: - Área: Manifesto Eletrônico de Docs. Fiscais.
O contribuinte poderá cancelar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)?
Sim. O cancelamento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) poderá ser solicitado pelo contribuinte emitente à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) quando, observadas as demais normas pertinentes, cumulativamente:
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