Postado em: - Área: Manifesto Eletrônico de Docs. Fiscais.

Cancelamento de MDF-e: Possibilidade

1) Pergunta:

O contribuinte poderá cancelar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)?

2) Resposta:

Sim. O cancelamento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) poderá ser solicitado pelo contribuinte emitente à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) quando, observadas as demais normas pertinentes, cumulativamente:

  1. não tenha iniciado o transporte dos bens e mercadorias;
  2. não tenha decorrido período de 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da respectiva Autorização de Uso do MDF-e.
Base Legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 102/2013 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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