Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Pagamento da contribuição mensal (carnê mensal): Contribuição Sindical

1) Pergunta:

Microempreendedor(a) Individual é obrigado(a) a pagar Contribuição Sindical, mesmo não tendo filiação em nenhum Sindicato?

2) Resposta:

Não, MEI não é obrigado(a) a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.

Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida por quem é MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.

Este entendimento também foi dado pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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